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Decreto de nº0019/2020 - restringe atendimento bancário apenas às pessoas que moram no município de Tarrafas

EMENTA: RESTRINGE E DELIMITA O ATENDIMENTO DA REDE BANCÁRIA PÚBLICA E PRIVADA INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 12, de 06 de abril de 2020 e no Decreto nº 07, de 16 de março de 2020, que respectivamente, reconhecem e decretam, no Município de Tarrafas, estado de calamidade pública e situação de emergência, em saúde decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas já apresenta casos confirmados da COVID-19 e assim demonstrando a importância da continuidade das medidas,  Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), declarada por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO que ainda se verifica pontos de aglomeração, sobretudo, nas cercanias das instituições financeiras e unidades lotéricas e a livre circulação de pessoas e veículos na parte central da cidade, bem como a existência de portas semiabertas de comércio que não estão autorizados a funcionar;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de medidas mais rígidas para fazer valer o cumprimento das ordens governamentais e assim preservar a vida, valor supremo na ordem constitucional;

DECRETA:

Art. 1°. No período de enfrentamento à COVID-19, as instituições bancárias, públicas e privadas, inclusive o autoatendimento, deverão atuar seguindo as práticas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, buscando evitar a disseminação da pandemia e resguardar, acima de tudo, a segurança de usuários e funcionários.

Art. 2º. As agências bancárias deverão restringir o atendimento de quaisquer de suas operações aos munícipes de Tarrafas-CE, aplicando-se o disposto às lotéricas e as demais unidades de atendimento bancário.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 22 de Maio de 2020.

 

Tertuliano Cândido Martins de Araújo
Prefeito Municipal

Decreto de nº0019/2020

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