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Decreto - nº009/2020 - prorroga as medidas de emergência do Coronavírus no município

DECRETO Nº 009/2020 DE 29 DE MARÇO DE 2020.

EMENTA: PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA  SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO CORONA VÍRUS NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, ADOTADAS NO DECRETO 008 DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade no enfrentamento ao COVID-19, adotadas no rol de medidas previstas no Decreto Municipal 008 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, ainda o Decreto Estadual nº 33.530 de 28 de março de 2020 que prorroga as medidas do Decreto Estadual nº 33.519 de 19 de março de 2020.

RESOLVE

Art. 1º Com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), ica determinada a prorrogação até a zero hora do dia 6 de abril de 2020, a restrição ao funcionamento do comércio e indústria, previstas nos Decreto Municipal nº 008 de 19 de Março de 2020, bem como no Decreto Estadual nº 33.519 de 19 de março de 2020.  

Parágrafo único. No período a que se refere o "caput", deste artigo, continuam autorizados a funcionar os estabelecimentos, já excepcionados anteriormente no Decreto Estadual nº 33.519 de 19 de março de 2020.

Art. 2º O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto nº 008 de 19 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 30 de março e 3 de abril de 2020, mantido o funcionamento dos serviços essenciais do Município de Tarrafas

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas-CE, 29 de março de 2020.

Prorrogação do decreto do covid-19

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