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Conselho tutelar de Tarrafas divulga medidas de contingência

1.       Apresentação/Fundamentação Legal

Diante das recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS em razão da pandemia do novo Coronavírus, dos Decretos nº 33.510 de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo COVID-19, e o decreto 33544 de 19 de abril de 2020 que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, as quais continuam sendo necessárias para o enfrentamento do avanço do mesmo, no Estado do Ceara e do Plano de Contingencia, vem por meio deste informar medidas que devem ser adotadas nos próximos dias acerca do funcionamento deste órgão afim de minimizar os impactos da proliferação do citado vírus

    2.  Funcionamento do Conselho Tutelar de Tarrafas-CE durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19). 

2.1 O Colegiado do Conselho Tutelar realizará atendimento através dos telefones (88) 993265821 (88) 94160708 (88)994690837 (88)993587803, (88)994090596, e-mail: cttarrafas@bol.com.br e instagram: cttarrafas.

2.2 As conselheiras tutelares ficarão de sobreaviso para qualquer caso que exija sua atuação em caráter de emergência;

2.3 Atendimentos presenciais em caráter de extrema necessidade com uso de IPI’s, inclusive os casos já em acompanhamento.

2.4 Suspensões de visitas domiciliares, exceto em casa de extrema necessidade;

2.5 Despachar o atendimento de denuncias de violações de direitos via remota junto ao Sistema de         Garantias de Direitos, em especial as promotorias, defensorias e autoridade policial.

2.6 Requisitar serviços e politicas públicas por meio eletrônico ou virtual;

2.7 Ficam mantidas as escalas de plantões nos finais de semana;

2.8 Devem ser disponibilizados e-mail e números de telefone para facilitar a troca de mensagens com a população bem como canais de redes sociais e institucionais;

3. Medidas de Prevenção e Segurança para os Conselheiros Tutelares

3.1 A secretaria de Assistência Social, órgão responsável pelas provisões deverá disponibilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI’s), quais sejam, álcool em gel e mascaras;

3.2 Realizar com maior frequência a higiene dos ambientes;

Considerações finais: O Conselho Tutelar irá realizar trabalho interno, sem o fluxo de pessoas, visto que o plantão deverá ser realizado por telefone, bem como preservar a população e os trabalhadores dos riscos no enfrentamento ao COVID-19.

Maria Clébia de Sousa
Cristianny Arrais da Silva
Maria Zilma Costa
Lucia Dias de Oliveira
Rita Gracileide Mandu de Sousa

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