Lei nº 20/1990
15 de February de 1990
Concede aumento ao funcionalismo municipal na ordem de 70% (setenta por cento) para os que trabalham nos serviços internos e 50% (cinquenta por cento) para os que trabalham nos serviços externos.
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15 de February de 1990
Concede aumento ao funcionalismo municipal na ordem de 70% (setenta por cento) para os que trabalham nos serviços internos e 50% (cinquenta por cento) para os que trabalham nos serviços externos.
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