28 de junho de 2020
Tarrafas prorroga decreto de isolamento social
DECRETO-Nº0024/2020 - PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tarrafas-CE, Tertuliano Cândido Martins de Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tarrafas, e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúdes decorrentes da COVID – 19;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Municipal nº 012, de 06 de abril de 2020, que decretou situação de calamidade pública no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que, a partir do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, além da prorrogação do isolamento social no Estado, passou-se a adotar, no âmbito estadual, a política de sua regionalização no Estado, com a previsão de medidas mais restritivas para municípios com dados da COVID-19 mais preocupantes;
CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas no período de 14 a 21 de junho de 2020 esteve em isolamento rígido para conter o avanço no número de casos que se mostrou eficaz, conforme Decreto nº 22 de 13 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Tarrafas conseguiu a até a data vigente manter os casos de COVID-19 controlados, estando todos os casos confirmados já curados, conforme boletim da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a proximidade com municípios em que os casos estão com índice elevado, necessitando, portanto, prosseguir com medidas de isolamento no Município de Tarrafas;
CONSIDERANDO a política de regionalização implementada pelo Estado do Ceará no combate ao vírus COVID-19 e que, após nova avaliação pela equipe da saúde dos indicadores da COVID-19 no Estado, observou-se quadro favorável para que, de forma técnica e responsável, se possa, observando as particularidades epidemiológicas de cada município cearense, dar continuidade, no atual estágio da pandemia, ao processo de liberação gradual de atividades econômicas e comportamentais em nosso território;
DECRETA:
Art. 1º. Prorroga até 05 de julho de 2020, no Município de Tarrafas, na forma e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 33.631 de 20 de junho de 2020, as medidas de isolamento social previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores.
§ 1° No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto n.° Estadual 33.608, de 30 de maio de 2020, e nos Decretos Estaduais n.° 33.617, de 06 de junho de 2020 e n.° 33.627, de 13 de junho de 2020, as quais estabelecem:
I - suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão no art. 3°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
II - manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
III - manutenção do dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020;
IV - proibição da circulação de pessoas em espaços públicos, tais como praças, admitida apenas a circulação em casos de deslocamentos para atividades liberadas;
V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.
§ 2° Fica mantido, nos termos do art. 9°, do Decreto n.° 33.608, de 30 de maio de 2020, o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
§ 3° Ficam dispensadas do uso de máscaras as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.
§ 4°Nos termos do Decreto Estadual n° 33.627, de 13 de junho de 2020, continuam autorizadas a voltar ao trabalho as pessoas em atividades liberadas acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
§ 5° Em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, o dever especial de proteção a que se refere o inciso II, do § 1°, deste artigo, só se aplica àquelas que sejam portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.
Art. 2°. Fica autorizado, no Município de Tarrafas, no período previsto no art. 1°, deste Decreto, apenas aquelas atividades previstas no Decreto Estadual n.º 33.608, de 30 de maio de 2020, quais sejam:
a) indústria química e correlatos; indústria de artigos de couro e calçados; indústrias metalmecânica e afins; saneamento e reciclagem; energia; indústrias têxteis e roupas; indústria de comunicação, publicidade e editoração; indústria e serviços de apoio; indústria de artigos do lar; indústria de agropecuária; indústria de móveis e madeira; indústria da tecnologia da informação; logística e transporte; indústria automotiva;
b) cadeia da construção civil e da saúde;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, em 28 de Junho de 2020.
TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal