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Notícia

12 de junho de 2020

Decreto com medidas mais rígidas entra em vigor no próximo domingo

Decreto nº 022

Art. 1º Este Decreto institui no município de Tarrafas/CE, no período de 14 a 21 de junho de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, consiste no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, com a suspensão e limitação de atividades comerciais, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.

§ 2º Fica Fechado o perímetro central da Rua José Cândido, para a circulação de veículos particulares. Somente liberado tráfego dos veículos a serviço do Município de Tarrafas.

Art. 8º Fica suspenso no Município de Tarrafas/CE o funcionamento de serviços e atividades na forma presencial, ressalvados os considerados essenciais, quais sejam:

I – Estabelecimentos de saúde exclusivamente para atendimentos de urgência e emergência;

II – Laboratórios de análises clínicas;

III – Postos de combustíveis;

IV – Funerárias;

V – Farmácias;

VI – Estabelecimentos de produtos alimentícios (delivery)

 

§ 7º O funcionamento dos estabelecimentos acima elencados ocorrerá das 8:00hs às 15:00hs, impreterivelmente.

Art. 9º É obrigatório, no município de Tarrafas/CE, a partir de 14 de junho de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas a pessoas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

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