Decreto com medidas mais rígidas entra em vigor no próximo domingo
Art. 1º Este Decreto institui no município de Tarrafas/CE, no período de 14 a 21 de junho de 2020, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, consiste no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, com a suspensão e limitação de atividades comerciais, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.
§ 2º Fica Fechado o perímetro central da Rua José Cândido, para a circulação de veículos particulares. Somente liberado tráfego dos veículos a serviço do Município de Tarrafas.
Art. 8º Fica suspenso no Município de Tarrafas/CE o funcionamento de serviços e atividades na forma presencial, ressalvados os considerados essenciais, quais sejam:
I – Estabelecimentos de saúde exclusivamente para atendimentos de urgência e emergência;
II – Laboratórios de análises clínicas;
III – Postos de combustíveis;
IV – Funerárias;
V – Farmácias;
VI – Estabelecimentos de produtos alimentícios (delivery)
§ 7º O funcionamento dos estabelecimentos acima elencados ocorrerá das 8:00hs às 15:00hs, impreterivelmente.
Art. 9º É obrigatório, no município de Tarrafas/CE, a partir de 14 de junho de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas a pessoas.