A+ A A-
Prefeitura de Tarrafas Acessibilidade Menu

Lei

Lei Municipal 308

Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de setembro de 1993 no Município de Tarrafas-CE e adota outras providências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira - CEP: 63.145-000 - Tarrafas-Ceará
gabinete@tarrafas.ce.gov.br - ouvidoriatarrafasce@gmail.com

Webmail Ciebit