Lei nº 20/1990
Concede aumento ao funcionalismo municipal na ordem de 70% (setenta por cento) para os que trabalham nos serviços internos e 50% (cinquenta por cento) para os que trabalham nos serviços externos.
Concede aumento ao funcionalismo municipal na ordem de 70% (setenta por cento) para os que trabalham nos serviços internos e 50% (cinquenta por cento) para os que trabalham nos serviços externos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
Av. Maria Luiza Leite Santos, S/N - Bulandeira - CEP: 63.145-000 - Tarrafas-Ceará
gabinete@tarrafas.ce.gov.br - ouvidoriatarrafasce@gmail.com