10 de fevereiro de 2021
Novo decreto suspende o atendimento presencial ao público
EMENTA: SUSPENDE O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1ºFica suspenso, no período de 12 de fevereiro a 01 de março de 2021, o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais.§ 1º As repartições públicas municipais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
Art. 2ºÁs repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput desse artigo, ficando assegurado o atendimento, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde e de limpeza pública.
Art. 3ºCaberá às Secretarias Municipais organizar o trabalho interno dos servidores de sua pasta.