14 de julho de 2014
Decreto N° 0711001/2014
Dispõe sobre a decretação da jornada de trabalho em horário manhã e tarde.
O Município de Tarrafas, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art.66, inciso VI, da Lei Orgânica:
DECRETA:
A partir do dia 14/07/2014 fica estabelecido uma jornada de trabalho em horário manhã e tarde, iniciando-se o primeiro turno às 7:00 hs e encerrando às 11:00 hs e o segundo iniciando-se às 13:00 hs e encerrando-se às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira. Esse horário não será atribuído aos estabelecimentos de Ensino, Hospital, Posto de Saúde, Limpeza Pública e as jornadas determinadas por escalas.
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